Um juiz do Supremo Tribunal Federal em Abuja, Ijeoma Ojukwu, rejeitou a apresentação de nenhum caso apresentada pelo ex-governador do estado de Jigawa, Sule Lamido, em um caso relacionado a fraude movido contra ele e alguns outros pela Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC). .
o EFCC arrastou Lamido e os outros réus ao tribunal por um suposto caso de lavagem de dinheiro de ₦ 712 milhões, Notícias Naija relatórios.
A comissão anticorrupção o acusou de usar sua posição enquanto ainda servia como governador do estado de Jigawa em 2008 para obter gratificação ilegal.
Outros réus no caso incluem dois filhos de Lamido, Aminu Sule Lamido e Mustafá Sule Lamido .
Outros são sócios da Lamidos, Aminu Abubakar e quatro empresas – Bamaina Company Nigeria Limited, Bamaina Aluminum Limited, Speeds International Limited – e Batholomew Darlington Agoha.
Os réus estão enfrentando 37 acusações alteradas.
No entanto, Lamido havia apresentado uma apresentação de não-caso argumentando por meio de seus advogados que as provas fornecidas pela promotoria não revelaram nenhum caso contra ele.
Mas a decisão sobre o pedido do ex-governador, ministro Ojukwu, na segunda-feira, indeferiu o pedido de não-caso apresentado por Lamido.
O juiz também ordenou que ele abrisse sua defesa em 8 de novembro.
Conte uma das acusações diz: Que você Alhaji Sule Lamido (enquanto é o Governador do Estado de Jigawa, Nigéria), por volta de 15 de dezembro de 2008 dentro da jurisdição deste Honorável Tribunal em sua conta em nome da Bamaina Holdings (também referida como Bamaina Holding Limited) domiciliado em Unity Bank Plc. Kano, converteu a quantia de N14.850.000,00 (Quatorze Milhões, Oitocentos e Cinquenta Mil Nairas) sendo o valor do Intercontinental Bank Plc. (agora Access Bank Plc) cheque nº. 00000025 pago pela Dantata & Sawoe Construction Company Nigeria Limited, que representou o produto de seu ato ilegal, a saber: usar sua posição como funcionário público para gratificação, supostamente obtendo contratos para empresas nas quais você tem participação da Dantata & Sawoe Construction Company Nigeria Limited, que recebeu contratos do Governo do Estado de Jigawa com o objetivo de ocultar sua origem ilícita e, assim, cometeu um delito contrário à Seção 14(1) (a) da Lei de Lavagem de Dinheiro (Proibição) de 2004 e punível sob a Seção 14(1) da mesma Lei.